sexta-feira, 14 de novembro de 2008
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
ATÉ QUE ENFIM, FIDELIDADE PARTIDÁRIA É PRA VALER....
STF confirma constitucionalidade de Resolução do TSE sobre fidelidade partidária
Por 9 votos a 2, o Plenário do STF declarou improcedentes, ontem, 12/11, as ADIns 3999 (clique aqui) e 4086 (clique aqui), ajuizadas pelo Partido Social Cristão - PSC e pela PGR contra a Resolução 22.610/07 (v. abaixo), do TSE, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
Com a decisão, o STF declarou a plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o assunto em lei específica.
Votaram pela constitucionalidade da resolução, acompanhando o relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Foram votos discordantes os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Eles entenderam que o TSE legislou ao editar a resolução, ingerindo em competência privativa do Poder Legislativo.
O ministro Marco Aurélio ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do STF, a quem, excljusivamente, compete julgar Mandado de Injunção - MI, ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.
No mesmo sentido, o ministro Eros Grau sustentou que a resolução do TSE contém "um abuso de inconstitucionalidades", por afrontar diversos dispositivos da CF/88 (clique aqui).
"O TSE não foi contemplado com o poder de expedir novos princípios sobre matéria eleitoral", afirmou o ministro.
"E nem poderia essa faculdade a ele ser conferida pelo Supremo Tribunal Federal que, pelo menos ao que me consta, ainda não distribui competência normativa em lugar da Constituição", afirmou o ministro
TSE cumpriu decisão do Supremo
A afirmação de Eros Grau contrapõe-se ao argumento contido no voto do relator, acompanhado pela maioria, segundo o qual a resolução foi editada pelo TSE em obediência a uma recomendação feita pela Suprema Corte por ocasião do julgamento dos MSs 26602 (clique aqui), 26603 (clique aqui) e 26604 (clique aqui).
Por seu turno, os mandados foram impetrados, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista - PPS, Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB e Democratas - DEM.
Neles, essas agremiações pediram que o STF determinasse ao presidente da Câmara dos Deputados que declarasse a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.
No julgamento dos mandados, realizado em 4 de outubro do ano passado, a maioria dos ministros concordou no sentido de que o Supremo deve entender que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, formulada pelo então Partido da Frente Lilberal – atual DEM.
Naquele julgamento, realizado em 27 de março de 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional - deputados estaduais, federais e vereadores, pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos.
Colegialidade
Ao formular o seu voto na sessão de ontem, 12/11, o ministro Joaquim Barbosa acentuou que o estava proferindo de acordo com jurisprudência do STF e em obediência ao princípio da colegialidade, que orienta os ministros a seguirem a orientação da Corte. Isto porque, como lembrou, foi voto discordante em votações anteriores da Corte sobre fidelidade partidária.
O ministro colocou em dúvida a capacidade dos partidos políticos como arregimentadores da vontade popular. "É inequívoco que o poder político deriva do povo", afirmou o ministro relator.
"Não dá para sobrepor o partido à intenção do eleitor, Seria a ruptura da soberania do povo. Os partidos políticos não substituem o eleitor como centro de referência política".
Questionou ainda, se os partidos políticos refletem, hoje, os anseios da sociedade, relatando o que chamou de "partidocracia" no sistema eleitoral brasileiro. No seu entendimento, talvez hoje as ONGs exerçam papel mais importante na sociedade que os partidos políticos.
O ministro Carlos Brito acompanhou o voto de Barbosa a favor da resolução do TSE, entretanto, afirmou que não é possível desvincular eleição popular e democracia representativa, assim como não é possível divorciar eleitor, candidato e partido político. Segundo ele, o partido estabelece a ponte entre o eleitor e o eleito. "Não há como o eleitor chegar aos eleitos senão pelos partidos políticos", sustentou.
Alegações
Na ADI 3999, o PSC alegava, entre outros, que a resolução do TSE violaria a Constituição Federal porque teria usurpado competência legislativa, violando a separação de Poderes; teria legislado sobre direito eleitoral, direito processual e procedimental; transgrediria o princípio do devido processo legal e hostilizaria o princípio do direito de defesa; daria legitimidade 'a quem tenha interesse jurídico' e teria outorgado legitimidade ao Ministério Público ao arrepio da lei própria da instituição.
Ao proferir seu voto, o ministro Cezar Peluso salientou que a edição da norma decorreu de preceito constitucional, qual seja o da eficácia da coisa julgada material, isto é, de uma decisão do STF. Ele disse que, para dar eficácia prática à decisão da Suprema Corte, coube ao TSE definir os procedimentos de sua atuação nos processos envolvendo a fidelidade partidária.
Por seu turno, o ministro Celso de Mello salientou, em seu voto, que o STF reconheceu, no ano passado, que a infidelidade partidária "é uma prática constitucionalmente ilícita de mudar o resultado eleitoral das urnas fora das urnas". Constitui, além disso, segundo ele, "um desrespeito ao postulado democrático".
Entretanto, como lembrou, embora haja "mudanças nem sempre justificadas, que surpreendem o eleitor, fraudando a vontade popular", há aqueles casos justificados, como mudança de orientação programática do partido, ou comprovada perseguição do eleito dentro da agremiação. E a resolução em causa permite ao parlamentar apresentar as suas justificativas, bem como aos partidos de colocarem suas questões relativas a seus filiados.
________________________
RESOLUÇÃO Nº 22.610Relator Ministro Cezar Peluso
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
§ 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.
Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.
Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 4º - O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.
§ único – Do mandado constará expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
Art. 5º - Na resposta, o requerido juntará prova documental, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 6º - Decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 (quarenta e oito) horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.
Art. 7º - Havendo necessidade de provas, deferi-las-á o Relator, designando o 5º (quinto) dia útil subseqüente para, em única assentada, tomar depoimentos pessoais e inquirir testemunhas, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou.
§ único – Declarando encerrada a instrução, o Relator intimará as partes e o representante do Ministério Público, para apresentarem, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, alegações finais por escrito.
Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.
Art. 9º - Para o julgamento, antecipado ou não, o Relator preparará voto e pedirá inclusão do processo na pauta da sessão seguinte, observada a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. É facultada a sustentação oral por 15 (quinze) minutos.
Art. 10 - Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 11 – São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais podem ser revistas no julgamento final. Do acórdão caberá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo.
Art. 12 – O processo de que trata esta Resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se apenas às desfiliações consumadas após 27 (vinte e sete) de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário.
§ único – Para os casos anteriores, o prazo previsto no art. 1º, § 2º, conta-se a partir do início de vigência desta Resolução.
Marco Aurélio - Presidente. Cezar Peluso - Relator. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.
Brasília, 25 de outubro de 2007.
EXECUTIVO NÃO PODE ATUALIZAR POR DECRETO VALOR DE IPTU
DECISÃO Executivo não pode atualizar por decreto valor de imóveis para cálculo do IPTU
É impossível atualizar, mediante simples portaria ou decreto municipal, o valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o direito de alguns proprietários de imóveis do município de Curitiba (PR) à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas. No caso, os proprietários recorreram ao STJ requerendo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo nos exercícios fiscais decorridos entre 1995 e 1999, da alteração da base de cálculo via portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do IPTU com base em alíquotas progressivas e cobrança ilegal das taxas com débitos futuros. Para isso, os proprietários alegaram que o decreto municipal não constitui meio válido para a alteração da base de cálculo do IPTU, pois a competência é do Poder Legislativo. Ainda assim, sustentaram que a Administração Pública municipal delegava poderes ao secretário municipal de Finanças, para fixar, anualmente, via portaria, o valor venal do imóvel e a própria base de cálculo, o que é vedado pela Carta Maior, pela Constituição Estadual do Paraná e pelo artigo 73 da Lei Orgânica Municipal. Além disso, eles afirmaram que a cobrança da taxa de coleta de lixo, juntamente com a cobrança do IPTU, é ilegal, pois esta tem por hipótese de incidência a prestação de um serviço público específico e divisível ou a realização do poder de polícia, sendo ilícita a cobrança conjunta, uma vez que têm os tributos finalidades diversas. Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a tese sustentada pelos autores do recurso quanto à impossibilidade de atualizar, mediante simples portaria, o valor venal do imóvel encontra amparo na jurisprudência do STJ. Quanto à ilegalidade da cobrança da taxa de lixo, a ministra destacou que, segundo o entendimento do Tribunal, não é possível examinar os conceitos de especificidade e de divisibilidade dos artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que tais dispositivos são mera repetição da disposição contida no artigo 145 da Constituição Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Agora é lei - Mulher gestante tem direito a pensão do suposto pai...
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Art. 4° ( VETADO)
Art. 5° ( VETADO)
Art. 8° ( VETADO)
Art. 9° ( VETADO)
Art. 10° (VETADO)
ASTREINTE. ATRASO. PRECATÓRIO - leia em Migalhas...
A jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de que é perfeitamente possível a imposição de multa (astreinte) à Fazenda Pública pelo descumprimento de decisão judicial que a obriga a fazer, não-fazer ou entregar coisa. No caso, o Tribunal a quo examinou as particularidades fáticas da lide e entendeu pelo cabimento da imposição da multa, certo que o atraso no pagamento da obrigação (precatório) configura ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 14, V, parágrafo único, do CPC). Daí que rever essa decisão implica revolvimento do contexto fático-probatório, a atrair a incidência da Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 930.172-RS, DJ 6/10/2008, e AgRg no REsp 990.069-RS, DJ 24/3/2008. AgRg no REsp 976.446-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 30/10/2008.
domingo, 2 de novembro de 2008
Conselho aos derrotados nas eleições....
2. Acreditem que a menor distância entre dois pontos na política nem sempre é uma reta, mas uma curva.
3. Decorem a lição : a derrota de hoje poderá ser a vitória de amanhã.
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gt@gtmarketing.com.br
* Gaudêncio Torquato
sábado, 1 de novembro de 2008
PARA SUA REFLEXÃO...
"O verdadeiro sábio avalia claramente o quanto ainda ignora e se torna desde logo humilde e simples, condescendente e solidário, fraternal e honesto"
"Um livro aberto, é um cérebro que fala; fechado, um amigo que espera; esquecido, uma alma que perdoa; destruido, um coração que chora."
"O sucesso é um símbolo de AUTO-CONFIANÇA"
"O homem faz a sua felicidade como a abelha faz o seu mel."
"Os grandes valores, quase sempre são compreendidos tardiamente ou postumamente."
"Quando voce diz BOM DIA a alguém, você está desejando que a pessoa tenha um bom dia e não só desejando que seu dia seja bom, portanto diga BOM DIA com alegria, sorrindo...."
QUEM ESTIVER PERTO DE SE APOSENTAR, AGUARDE MAIS UM POUQUINHO SÓ....
Jefferson Luis Kravchychyn*
O Senado aprovou projeto de lei do Senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, que acaba com o fator previdenciário. A proposta que deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados, põe fim ao índice aplicado aos benefícios previdenciários quando realiza o cálculo das aposentadorias, e que faz com que o valor inicial dos benefícios seja diminuído de forma significativa.
Esta forma de cálculo foi implantada após edição da Emenda Constitucional nº 20/98 (clique aqui), e da Lei 9.876/99 (clique aqui), levando em conta além da idade e expectativa de vida do segurado para alcançar o valor, a média das 80% maiores contribuições mensais desde o mês de Julho de 1.994, o que reduz de forma considerável o valor inicial do benefício previdenciário, mesmo para aqueles que sempre contribuíram sobre o teto, enfim, prejudica a todos indistintamente, visto que as alterações de teto não acompanham a da variação do salário-mínimo.
Caso seja aprovado pela Câmara, e como o Senhor Presidente da República tem declarado que não aplicará veto ao projeto que afasta a o fator previdenciário, e muda também a fórmula de cálculo para a média dos valores dos últimos 36 meses de contribuição, teremos uma renda mensal inicial substancialmente maior do que a alcançada pelos cálculos vigentes, visto que não será limitado pelos tetos anteriores ao dos últimos três anos, e também não terá o fator de redução do malfadado fator.
De forma inteligente, o projeto também cria limitadores etários, que fixarão além do tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 para os homens), idades mínimas para a aposentadoria, sendo de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Ou seja, diferente do que acontece hoje, teremos a combinação de tempo, de contribuição e idade.
Como se trata de modificação de "expectativa de direito", pois a nova legislação alcançará a todos os trabalhadores na ativa, também de forma inteligente, para que seja mais palatável a restrição da idade, com o menor número de contestações políticas ou judiciais, o projeto fará com que o aumento da idade mínima exigida seja aplicado de forma gradativa, ou seja, iniciará no ano de 2.008 com 46 anos para as mulheres e 51 para os homens, até que no ano de 2.035, com intervalos de três anos entre cada mudança de faixa, sejam alcançados os limitadores de 55 e 60 anos respectivamente para cada sexo.
É uma aplicação similar a da "Lei mineira", que alterou nos idos do século passado a previdência social, ou seja, todos os contribuintes do INSS terão um "pedágio" a cumprir, dependendo da faixa etária em que se encontrem e do tempo de contribuição já fluido.
Portanto, principalmente aqueles que já alcançaram os trinta ou trinta e cinco anos de contribuição para o Regime Geral, devem retardar o seu pedido de aposentadoria, aguardando a solução do projeto de lei apontado, ou requerê-lo mas não retirar os valores depositados, para que eventualmente não sejam prejudicados em postular o benefícios estribados na legislação atual, que é salvo raras exceções, prejudicial ao cálculo do valor inicial.
É de se observar também, que a aprovação do projeto em pauta pode levar o INSS a restar com um grande montante no seu passivo judicial, pois certamente, como para a legislação atual não houve diminuição nas fontes de custeio, e o projeto não prevê aumento das mesmas, com certeza não haverá justificativa para a existência no interregno do malfadado "fator previdenciário" que tem sido aplicado até o momento.
Portanto, aos que já contam com o direito de requerer o benefício da aposentadoria, consultar um advogado especialista em Previdência Social é crucial neste momento, para que devidamente orientados, não sejam prejudicados nos valores de seus merecidos benefícios.__________________
*Advogado e Presidente da Comissão de Previdência Social da OAB Nacional.
terça-feira, 28 de outubro de 2008
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Noticias de Migalhas - felizmente o mundo não tá perdido...
Um assistente de eletricista achou e devolveu R$ 2 mil no STF. "Deus me tocou para devolver. O dinheiro não era meu, então ele me faria mal", afirmou Silvestre dos Santos. O dinheiro era de Francisco Medeiros, diretor de uma instituição que abriga dependentes químicos. Dele, Santos recebeu R$ 100 e uma camiseta - ele vai usar o dinheiro para dar um lanche para colegas de trabalho e pagar o dízimo da igreja que freqüenta.
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
CANDIDATOS FAZ-DE-CONTA OU CABOS ELEITORAIS DE LUXO...QUEM PAGA A CONTA ???????
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
VIVA A DEMOCRACIA...
"As opiniões discordantes servem para demonstrar que a verdade existe ; Deus sabe onde." - William Cowper
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Lula é o presidente mais popular que o Brasil já teve....
Postado por Cristiana Lôbo em 12 de Setembro de 2008 às 18:30 ~
CADÊ O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA????????
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
SAMBA DO CRIOLO DOIDO...
Estamos vendo acontecer na política de Itapeva o verdadeiro "samba do criolo doido". O PMDB que apoiou Cavani na eleição passada, nessa, depois de muita discussão foi levado pelo canto da sereia chamada Terezinha, que, candidata, veio ao Rádio, renunciou de sua candidatura deixando todos, inclusive seu Vice Orlando com o pirulito na mão e agora aparece na TV se dizendo candidata novamente. Cavani que resolveu discursar em uma inauguração (voces lembram do prefeito de Ribeirão Branco?), discursou e teve cassada sua candidatura, agora está com a pulga entre as orelhas aguardando um julgamento pelo TRE que nunca sai. Diz o ditado que "de bumbum de criança e cabeça de juiz não se sabe o que e quando vai sair", portanto é bom que as "barbas ou o cavanhaque fiquem de molho" mesmo.
Corremos o risco de elegermos o Dr. Arnaldo, primeiro porque é grande o número de eleitores da Terezinha que estão migrando para o PT e segundo, porque o Arnaldo é simpático e passa confiança e terceiro, quem do PT votou no Cavani, nunca mais vota, nem prá sindico de prédio.
Pode-se dizer que a política só está ganha depois que se abrir as urnas, e por isso, ainda ninguém ganhou. Muita calma nessa hora.
Seria muito bom para nossa cidade a alternancia de poder, afinal, há muito tempo nossas administrações continuam as mesmas, ou se fazem praças e asfalto ou se fazem asfalto e praças e a educação vai mal, a saúde pior e a geração de emprego nem existe.
Já escrevi aqui nesse blog sobre os líderes carismáticos, e olhe que aqui temos alguns, verdadeiros "narcisos" que buscam estabelecer vínculos emocionais com o povo para governar, recebidos como os salvadores da Pátria, aqueles que trarão solução a todos os problemas da população, afirmam categoricamente: "Eu dou prazo de 24 horas para que solucionem o problema" ou ainda "Aqui não se rouba e não se deixa roubar" numa verdadeira ofensa aqueles que o assessoram, mas a verdade é que usam e abusam da palavra, fabricam suas próprias verdades, confundem a opinião pública. O dinheiro público é tratado como conta pessoal, fazendo do assistencialismo toda a forma de governar, e que vai se tornar uma dívida de gratidão eterna.
Comandam os partidos politicos como se fossem suas empresas, hoje estou desse lado porque o Governador me convidou, ou ainda, "daqui não saio, daqui ninguém me tira" e realmente não sai, pois são donos dos partidos, além de terem seus partidos filhotes para uma eventualidade.
Como disse o Takeyuite em seu blog recentemente, "triste cina de uma cidade apolitica" pois vendo tudo isso acontecer, nós vamos ficando com "nojo" de tudo, mas enquanto deixamos os outros no poder, e não participamos, estaremos vendo nossa cidade andar de ré.
É hora de discutir novas lideranças. É hora de desmontarmos o famoso "tripé" aqui existente, ou seja, da parte "a", da parte "b" ou da parte "c" da família, ou será que alguém duvida que com Cavani alguém vai ter chance de se impor ou vai haver alguma união. É cobra comendo cobra. A não ser que exista um acordão para as eleições de deputado ou deputada daqui a dois anos, não duvido. Mas aí, tenham a certeza de que é preferível que a desculpa da renúncia seja verdadeira pois a pior coisa que existe é a doença da alma, do esquecimento, do desprezo e da falta de confiança...
Enquanto isso vamos ouvindo o "samba do criolo doido" e rezar para Itapeva não amagar mais quatro anos sem nada, como aquele praça perto da rotatória que nossos jovens apelidarem de "o grande nada"....
Até pessoal....
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Quem tem telhado de vidro...
Sou contra reeleição por princípio, tanto para executivo como para o legislativo, assim como sou contra o Presidencialismo. Sou parlamentarista por excelencia pois acho que tanto o Presidente da República como o Governador do Estado e o prefeito tem muitos poderes e o mandato que nós outorgamos a eles, nossos governantes -, faz com que se apoderem de nosso pais, nosso estado e nosso município -, e não queiram sair mais. É um absurdo um vereador de Itapeva ganhar quase R$ 6.000,00 por mes para comparecer à Câmara em dois dias por semana, enquanto a maioria de nossa populaçao - falando só de quem tem emprego -, não ganha mais do que um salário mínimo por mes, ou seja R$ 415,00 que descontando-se o INSS vai perceber no final do mês a importancia de R$ 381,80, fora outra contribuições. Ou seja, o vereador ganha R$ 750,00 mais ou menos por dia de sessão enquanto o cidadão comum ganha R$ 13,83 por dia. A diferença é muito grande por isso que tem vereador que fala que sua profissão é "vereador" e não quer largar a teta.
Bem, mas voltando ao assunto, estive essa semana em Itapetininga fazendo audiência e lembrei de alguns fatos acontecidos. Por força do cargo que ocupava era obrigado a participar institucionalmente de algumas solenidades e participei da entrega de título de cidadão ao Sr. Sebastião Miziara e para surpresa, a presidencia da Câmara quebrou o protocolo e abriu a palavra ao Presidente da Câmara de Itapetininga que em discurso raivoso fez campanha politica contra o PT, inclusive distribuindo um adesivos onde fazia alusão a que não votassem em corruPTo. Guardei esse adesivo comigo mas fiquei injuriado com aquilo, afinal aquele homem já havia sido prefeito de Itapetininga e agora era o Presidente da Câmara daquela cidade. Mas diz-se o ditado que "o tempo é o senhor da razão", e vimos nos noticiários a cassaçao de 7 vereadores daquela cidade por "corrupção". E quem era o chefão da quadrilha? Aquele mesmo senhor que veio até Itapeva, na casa do prefeito do PT (na época) e ofendeu toda Itapeva. Felizmente um cidadão que conheci muito e admiro chamado Geraldo Macedo que militou no PT de Itapeva, irmão do nosso saudoso Prof. Luiz Macedo, tomou as rédeas daquela Câmara e administrou toda a crise mantendo a cassação dos corruptos e moralizando aquela casa de leis. Estando naquela cidade, fiquei a lembrar de alguns atos do Prefeito Roberto Ramalho, com o qual me encontrei por diversas vezes em Brasília e nessas época ia ele buscar "escolas" para sua cidade, tanto é que conseguiu várias faculdades federais e estaduais para aquela cidade. Não se preocupou apenas em buscar verbas para asfalto, ao contrário cuidou do social. É certo que teve crises na adminstração que soube administrar e se manteve firme no PMDB a qual é filiado, não precisou sair do partido para conseguir verbas para sua cidade, apenas mostrou a força que tem pois derrotou um prefeito que queria se reeleger. Sou contra a reeleição, como disse, mas se votasse naquela cidade, com certeza meu voto seria do Roberto Ramalho, não somente por suas obras e projetos mas também por seu candidato a Vice-Prefeito que a exemplo do Senador Eduardo Suplicy (quando presidente da Câmara de São Paulo), o Geraldo Macedo trouxe a dignidade que estava faltando para aquela Casa de Leis, limpando com a corrupção lá existente.
Com certeza o povo sabe separar o "joio do trigo" e mesmo com o apoio do Deputado Giriboni - que eu acho errado pois deputado do PV deveria lutar pelo povo - , o PSDB do Barbará vai ter o que merece, ou seja, uma aposentadoria merecida. Parabéns a democracia...Por enquanto é só pessoal...
Essa mensagem ganhei de meu filho Eduardo Neto no dia dos pais. Me emocionou muito e guardo no coração....Valeu cara....
Neste mundo de tantas dificuldades, encontrar pessoas dignas de respeito é algo quase impossível. Mas essa luz brilhou em meu caminho. Eu que ainda busco exemplos encontrei você. Descobri também que ser pai ou mãe, não é simplesmente fecundar alguém, mas principalmente participar da vida de quem se ama. Por isso, vejo em você um grande exemplo de pai, que não precisou me gerar para me amar tanto. Neste dia, onde os filhos buscam palavras para expressar o seu amor e gratidão aos pais, eu busco demonstrar em forma de poesia, que você é muito querido. Que diariamente me inspira a ser um ser humano melhor e mais generoso. Através dos teus exemplos tenho entendido que vale a pena ser uma pessoa honesta e que a dignidade é um dom, uma dádiva concedida àqueles que a buscam. Você é a fonte de minhas respostas para as grandes dúvidas que eu tinha. A luz para a minha vida, para o meu caminho, pois eu te elegi o meu segundo pai!
Feliz Dia dos Pais!
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Sinto-me aliviado, extremamente satisfeito....
Abaixo o texto da saída do "tucano" do ninho errado, para alívio dos petistas que estavam indignados com a tal ave bicuda...
O prefeito de Itapeva, no sudoeste do Estado de São Paulo, Luiz Cavani, deixou o Partido dos Trabalhadores e voltou a filiar-se hoje ao PSDB. O prefeito já esteve filiado ao partido dos tucanos de 1990 a 2003, quando foi para o PT. A cerimônia ocorreu hoje no Diretório Estadual do PSDB em São Paulo. A primeira-dama de Itapeva, Sonia Cavani, também assinou a ficha de filiação do partido tucano.
Na cerimônia de filiação, o prefeito lembrou que já esteve filiado ao PSDB e disse que sua cultura política e sua formação foi sempre com este partido. "Hoje estou muito contente em poder voltar. Sinto-me aliviado, extremamente satisfeito", ressaltou Cavani. O deputado federal Antonio Mendes Thame comemorou a volta do prefeito para a legenda. "Ele é honesto, competente e tem sensibilidade social. Encontrar essas três qualidades num gestor, nos dá a obrigação de fazer de tudo para conquistá-lo", disse.
FAMÍLIA CARVALHO
Adriano/Conceição e os netos

