sábado, 20 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL A TODOS....

"O que, no mudar, se quer, é que se não mude para trás, nem do bem para o mal ou do mal para pior." (Rui Barbosa)
Foram diplomados nossos prefeitos, vices e vereadores da região, aqui em Itapeva Luiz Cavani e Dr. Ulisses, em Ribeirão Branco, Sandro Salla, em Taquarivaí a minha amiga Cecé, em Itaberá, o Wartão, em Itapetininga o Roberto Ramalho e meu amigo Geraldo Macedo como seu vice, e vários amigos vereadores. Quase que emplacou o aumento do número de vereadores que aliás eu sou favorável, pois ficou muita gente boa de fora, mas ainda vai dar certo pois democracia não se faz com meia dúzia e sim com participação popular.
Mas o importante é que nossa região está entendendo o discurso do nosso prefeito Cavani, de "não pode entender que é uma ilha, todos são importantes, pois se Taquarivaí crescer, toda a região vai estar crescendo", razão maior para alavancar o nosso Condersul e transformá-lo realmente em um consórcio de serviços para a região com técnicos especializados a montar projetos sociais em busca de grana (e olha que tem muita grana) junto aos Governos Estadual e Federal.
De resto, parabéns a todos os eleitos, e também aos não eleitos pois democracia é participação popular e os eleitos somente estão sendo diplomados irão tomar posse em breve porque disputaram uma eleição e mostraram propostas que o povo gostou.
Ao prefeito Cavani, ao Wartão e a Cecé que foram reeleitos parabéns pela admnistração anterior, pois pela primeira vez vemos contas serem aprovadas pelo Tribunal de Contas, sem precisar estar negociando com nenhuma Câmara alguma moeda de troca para ver aprovada suas contas. Dirão alguns que é obrigação deles, mas a verdade é que felizmente a honestidade voltou a reinar nessa terra de Furquim e e isso é bom.
FELIZ NATAL E QUE O ANO NOVO SEJA DE PAZ E AMOR....

domingo, 14 de dezembro de 2008

A PRISÃO SUAVEMENTE...

José Maria Alkmin foi advogado de um crime bárbaro. No júri, conseguiu oito anos para o réu. Recorreu. Novo júri, 30 anos. O réu ficou desesperado :
- A culpa foi do senhor, dr. Alkmin. Eu pedi para não recorrer. Agora vou passar 30 anos na cadeia.
- Calma, meu filho, não é bem assim. Nada é como a gente pensa da primeira vez. Primeiro, não são 30, são 15. Se você se comportar bem, cumpre só 15. Depois, esses 15 são feitos de dias e noites. Quando a gente está dormindo tanto faz estar solto como preso. Então, não são 15 anos, são 7 e meio. E, por último, meu filho, você não vai cumprir esses 7 anos e meio de uma vez só. Vai ser dia a dia, dia a dia. Suavemente. (In Folclore Político, de Sebastião Nery).
"Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele." (Declaração Universal dos Direitos Humanos)

sábado, 13 de dezembro de 2008

TRANSPARÊNCIA...

Muito se fala em governos transparentes, onde se deve mostrar a contabilidade, onde se gastou, de onde se arrecadou, quanto sobrou, enfim, prastar contas do dinheiro que se arrecada e se gasta e como gasta. Mas afinal, e daí? Daí que o povo quer saber e isso não siginifica duvidar da honestidade dos governantes. Aliás, em toda campanha política, os candidatos falam e se vangloriam de serem honestos, porém, honestidade é a regra e não a excessão, nem pode ser sob pena de invocarmos Rui Barbosa: "...de tanto ver...sinto vergonha de ser honesto..".
Está chegando a hora da nova Câmara de Itapeva assumir e infelizmente são só dez vereadores, (eu acho que pela lei deveriam ser 19 vagas), mas alguém tem que oficiar o Juizo Eleitoral e questionar, afinal, um juiz não despacha de ofício, tem que ser provocado. Bom, mas voltemos ao assunto, poeque o SPC já deve estar bravo de ler minhas crônicas, diz ele que eu viajo muito por vários assuntos para chegar onde quero. É que procuro palavras inofensivas, e as vezes é difícil achá-las. Transparência é o assunto. Voltemos a ele então, somos contribuintes, ou seja, todo mes um naco de nossa grana vai para a Prefeitura e esta destina outro naco para a Câmara que tem a função de fiscalizar os atos do executivo, ou seja, o direito e o dever de nos propiciar uma prestação de contas mensalmente. Houve compromissos de se instalar no sítio da Prefeitura um link sobre transparencia de verbas públicas. E porque então não se instalou? Será que não houve cobranças? Será que tem coisas erradas? Particularmente eu acho que nada tem de errado nas finanças do município de Itapeva, porém são tantas as cobranças e tanto o descaso com o assunto que eu fico a meditar. Porque tanta demora em mostrar ao povo o que se passa no Palácio Cícero Marques? Com a palavra a nova-velha Câmara Municipal de Itapeva.

NOSSO JANGO GOULART

Pra quem não conhece a história e se arvoroça quando se fala na volta da "Ditadura Militar", vai o recado, muito bem redigido pelo mestre João Batista Ericeira.
JANGO FOI O MAIOR LÍDER QUE O BRASIL JÁ TEVE...

João Batista Ericeira é advogado, professor universitário, diretor da EFG-MA (Publicado no jornal “O Imparcial” de São Luís em 12 de novembro de 2008)
Estamos congregados na aprazível Natal, capital do Rio Grande do Norte, participando da XX Conferência Nacional dos Advogados. Sem dúvida, o maior evento da advocacia brasileira. Para cá acorreram colegas de todo o país e do mundo inteiro, aproximadamente cinco mil pessoas. O tema principal: “Estado Democrático de Direito versus Estado Policial” permeia a multiplicidade dos assuntos abordados nos painéis, nas reuniões das comissões da entidade, em eventos desenvolvidos durante o conclave, como o XIV Encontro dos Dirigentes das Escolas Superiores de Advocacia a realizar-se na próxima sexta-feira. Os anais serão publicados, e neles estarão refletidas as principais preocupações de quantos labutam na tarefa de dirimir os conflitos sociais.
Desejo me ater particularmente a atividade programada para o dia do encerramento da Conferência sábado que vem dia 15, data da Proclamação República, no Pavilhão Morton Mariz de Faria. Lá se reunirá Comissão do Ministério da Justiça para proclamar a anistia do Presidente da República, doutor João Belchior Marques Goulart, conhecido como Jango, deposto pelo golpe de Estado de 31 de março de 1964, desferido contra as instituições republicanas. A escolha do forum da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB para o anúncio post-mortem da anistia é representativa da relevância da nossa instituição, fundamental para a materialização do projeto de construção do Estado Democrático de Direito. O processo foi interrompido pela deposição do último presidente da República eleito na conformidade da Constituição Federal de 1946, também golpeada pelo Direito da força que se antepôs a força do Direito, alicerçada na vontade soberana dos cidadãos. Um grupo de militares e civis derrubou manu militari o supremo mandatário do país, utilizando-se dos jargões da subversão e da corrupção; o primeiro tomou por base a ameaça do comunismo soviético; o segundo, os desvios de recursos existentes na administração pública.
Jango, rico estancieiro do Rio Grande do Sul, dono de um dos maiores rebanhos do estado, não poderia por hipótese alguma desejar a implantação do regime comunista. Não havia de outro lado, qualquer comprovação de enriquecimento ilícito de sua parte, mesmo porque não precisava aproveitar-se do erário público. As duas acusações eram falsas. Não satisfeitos os adversários lhe rotulavam de incompetente e complacente com os subversivos, inimigos do regime democrático. Para tanto se arvoravam de defensores da Constituição. O mundo estava dividido em dois blocos, o capitalista liderado pelos Estados Unidos; o socialista pela União Soviética. Era o tempo da Guerra Fria, disputa militar e ideologia em que se engalfinhavam as duas superpotências. Jango, fiel discípulo de Getulio Vargas, que o arrebatou dos negócios levando o para a política. Tal como o mestre, que durante a Segunda Grande Guerra, tirou vantagens para o Brasil do conflito entre aliados e nazi-fascistas, montando as bases da industrialização, ele como nacionalista, pretendeu auferir resultados favoráveis do embate entre capitalistas e comunistas. Empossado em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros, teve que enfrentar o veto dos ministros militares que o rejeitavam desde o episódio de 1954, como ministro do Trabalho de Vargas, quando propôs do aumento de 100% no salário mínimo e foi alvo de manifesto dos coronéis pedindo o seu afastamento da pasta. Prosseguiu a política externa independente de Jânio, usou-a como massa de manobra, restabeleceu relações com a União Soviética, mas visitou os Estados Unidos e firmou protocolos com o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial. No plano interno lutou para recuperar os poderes perdidos para o parlamentarismo no plebiscito de janeiro de 1963. Recordo do samba de Miguel Gustavo, interpretado por Jorge Veiga aplicado a campanha do plebiscito: “Na hora de votar o meu Nordeste vai jangar, é Jango é Jango, nosso Jango Goulart...” Para depois, enfrentar a inflação herdada dos governos anteriores, e aprovar em um Congresso conservador, onde PSD e UDN constituíam a maioria, as reformas de base, como condição ao desenvolvimento conjugado a justiça social. Liberados os papéis da CIA, órgão de inteligência do governo norteamericano, comprovou-se a existência de operação inicialmente financeira, com a distribuição de dinheiro para os governadores da oposição, empresários, meios de comunicação, tudo para desestabilizar João Goulart, tal como nove anos depois se fez com Salvador Allende no Chile. O passo seguinte foram as manobras militares executadas pelo porta-aviões da Marinha dos Estados Unidos para apoiar um possível governo de secessão sediado em Minas Gerais. O IBAD e o IPES estabeleciam ligações diretas com o embaixador Lincoln Gordon. Respeitados analistas afirmam que ali, em termos de História recente, principiou o processo de corrupção do Parlamento brasileiro. Há historiadores como o professor Marco Antonio Villa, da Universidade de São Carlos, que injustiçam Jango, repetem a cantilena do seu despreparo, no mesmo tom do IBAD e do IPES. Mas há outros como Moniz Bandeira que comprovam documentalmente, os seus erros foram a posição nacionalista de defender as reservas minerais do país, de regulamentar a remessa de lucros das empresas estrangeiras. Como dizia Darcy Ribeiro, ele foi derrubado por suas qualidades, e não pelos defeitos. Por fim, qualquer que seja a perspectiva adotada em relação ao ator político, o certo é que História o absolverá dos possíveis erros. Patriota, democrata, afeito ao diálogo, foi vitima de trama internacional que talvez o tenha matado, em outra Operação, a Condor, deflagrada para eliminar os inimigos das ditaduras no Cone Sul. Com esta homenagem, a consciência jurídica nacional diz não às ditaduras e ao Estado policial na pessoa de nosso Jango Goulart.
jbericeira@veloxmail.com.br

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

"Um príncipe também é estimado quando é um verdadeiro amigo ou um verdadeiro inimigo, isto é, quando, sem temor algum, declara-se a favor de um e contra outro. Esse partido é sempre melhor do que se manter neutro, porque, se dois poderosos vizinhos a ti entrarem em guerra, e um deles vencer, das duas uma : ou tens o que temer do vencedor, ou não". (Nicolau Maquiavel)

terça-feira, 9 de dezembro de 2008




"E o sol da liberdade em raios fúlgidos, brilhou no céu da pátria nesse instante..."

LINHA DIRETA....


“O revolucionário nasce da cólera dos justos e da revolta dos oprimidos” - (Eça de Querioz)

"Os desvios das boas regras são tanto mais perigosos, quanto maior a altura donde procedem, e com tanto mais franqueza devem ser rebatidos, quanto mais elevada a autoridade que os apadrinhe." - (Rui Barbosa)

E VIVA BARAK OBAMA....
“Sonhei que um dia os homens irão despertar e ver que são feitos para viver juntos como irmãos. Sonhei ainda esta manhã que um dia cada negro deste país e cada homem de cor do mundo inteiro será julgado por seu valor pessoal e não pela cor de sua pele, e que todos os homens respeitarão a dignidade e o valor da pessoa humana...Sonhei que um dia a justiça fluirá como a água e a retidão como um rio impetuoso. Sonhei ainda hoje que em todas as altas esferas do Estado e em todas as municipalidades ingressarão cidadãos eleitos que farão justiça, amarão a piedade e trilharão humildemente os caminhos de seu Deus. Sonhei que um dia a guerra terá fim, que os homens transformarão suas espadas em relhas de arado e suas lanças em podadeiras, que as nações não mais se levantarão umas contra as outras e que jamais tornarão a pensar em guerra.” (Martin Luther King – 1926-1968)

“Senhor! A guerra é bárbara e má; a guerra, odiada pelas mães, as almas enfurece: enquanto a guerra passa, quem semeará a terra? Quem ceifará a espiga que junho amarelece?” (Antonio Machado – 1875-1939)

“Os homens são os outros homens” (Provérvio Banto)

“Pode-se julgar o grau da civilização de um povo pela situação social das mulheres” (Domingo Faustino Sarmiento – 1811-1888)

“O conceito de poder é pluridimensional e consta de vários componentes que, na nossa opinião, são de cinco tipos básicos. O primeiro é a violência física como a empregada pelos exércitos, pelas forças policiais e pelos grupos oficiosos, ou até por pessoas, extremistas políticos e terroristas. O segundo e o terceiro componentes são de caráter econômico: o poder que deriva dos cartéis e dos monopólios e o que depreende da posse dos recursos raros, sejam recursos naturais ou qualidades humanas (por exemplo: inteligência, capacidade de comando ou atrativo pessoal). O quarto componente do poder é o costume ou a lei, reconhecido as vezes como uma base legal para certos tipos de comportamento. O quinto elemento é o poder das idéias, sejam racionais ou éticas. (Jan Tinbergen)

“Três coisas sustentam o homem nesse mundo: semear, colher e comer.” (Provérbio Ulof)

“Nas tiranias de outrora, os súditos reconheciam a sua escravidão nos entraves manifestos que limitavam seus movimentos físicos e no terror que infundiam os policiais do poder, mas bem poderia acontecer que os cidadãos de amanhã, manipulados na própria fonte de seu ser, amassem a sua servidão e a batizassem com o nome de liberdade.“ (Willian Leis)

“A melhor situação da natureza humana é aquela em que ninguém é rico, ninguém aspira a ser mais rico nem teme ser atropelado pelos esforços que os outros fazem para se precipitarem para a frente.” (John Stuart Mill – 1806/1873)

“Por que nos torna tão pouco felizes esta maravilhosa ciência aplicada, que economiza trabalho e torna a vida mais fácil? A resposta é simples: porque ainda não aprendemos a nos servir dela com bom senso.” (Einstein – 1879-1955)
AINDA A NOVELA DA PISTA DE SKATE...

O “pistinha” dura de fazer... Primeiro não tinha dinheiro, o Governo destinou a verba, depois não tinha terreno, o prefeito arrumou o terreno. Depois não tinha a escritura do terreno, o Dr. Rossi arrumou a escritura... O que está faltando então???? Vontade política??? Ou nossos jovens não são importantes???? Com a palavra....bem, nem sei mais pra quem reclamar....Fala, seu “bispo”....Com quem ficou a “grana” que veio para tal pista de skate????

SEM PRÁTICA, NÃO ADIANTE TEORIA...

Uma senhora fez uma longa viagem para falar com Ghandi.
Ao ser recebida, disse:
- Mestre este meu filho tem diabete.
Por favor, peça a ele que pare de comer açúcar.
Ghandi respondeu:
- Minha senhora, peço que retorne daqui a duas semanas.
Passados quinze dias a senhora voltou com o garoto e imediatamente ouviu o mestre solicitar ao menino para parar de comer açúcar.
A mulher ficou intrigada e perguntou:
- Mestre, por que o senhor não lhe disse isso 15 dias atrás?
Ghandi respondeu:
- Como eu poderia pedir algo a ele se eu mesmo não fazia??!!!

FAZ DE CONTA....

Estamos vivendo uma situação de desclabro. São Paulo, além de pagar mal os funcionários publicos ligados a Segurança Pública, ainda faz com que as duas policias se desentendam em nome da governabilidade. Quem não se lembra do campo de batalha que houve em frente ao Palácio dos Bandeirantes. No Rio de Janeiro vivemos uma guerra civil onde se matam mais do que a guerra do Iraque, os "mano" mandam nos presídios e não há atitudes concretas sobre nada, afinal os governantes precisam dos votos das "milícias" e dos "manos", e as notícias que vemos pelos jornais nos fazem ficar cada vez mais indignados.
Vivemos num país do "faz de conta", ou seja, faz de conta que se respeitam as leis, faz de conta que a violência é contida, faz de conta que se pune os corruptos, faz de conta que se combatem as injustiças, faz de conta que os direitos humanos defendem o povo e não somente os bandidos, tornando-se numa interminável lista do “faz de conta”. Há necessidade de rever com urgência nossas leis, nosso Código Penal, nosso ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e outras mais. Nossos jovens e crianças que vivem nas ruas são violentas e atrevidas, roubam e matam por nada, não tem medo ou respeito por ninguém, afinal, se nem casa para morar eles tem porque vão repeitar. São cidadãos de terceira classe e não são vistos pelas autoridades enquanto não matarem ou se tornarem vítimas de alguns cidadãos-justiceiros que sempre aperecem querendoi resolver o problema da violência com violência. A violência existente parece-nos ser organizada pelo novo estado que nada vê, nada ouve, porém resolver a situação não e só uma emergência, mas a emergência das emergências. Até quando vamos assistir passivos ao obvio aumento da criminalidade? Até quando o governo vai achar que está tudo certo? Será que um dia as autoridades vão acordar para a realidade. Será que todas a reclamações sobre segurança pública, educação e saúde não são conseqüências das inconseqüências de um governo que faz de conta que sabe administrar e governar.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

DEZEMBRO

Afonso Celso

Dezembro! Mês derradeiro!
A gente em todo este mês
Dá balanço ao ano inteiro,
Lembra o que fez e não fez.
E diz: Meu Deus, mais um ano
Breve estará terminado,
Largo pedaço amputado
Do curto existir humano!
Quanta saudade apagada
Dezembro avivar-se faz!
É como a volta da estrada:
Convida a olhar para trás!
Sim! É mês de coisas sérias:
A Conceição de Maria
Celebra no oitavo dia,
Mas é também mês de férias.
Tem um padrão, além disto,
Que de orgulho o deve encher:
Foi mês que Jesus Cristo
Preferiu para nascer!

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

"Nenhuma lei há, por mais reta que seja, que o homem não trate de torcê-la para satisfazer seus apetites."
Luis Vives

Será que a saúde dos trabalhadores são diferentes?

José Salvador Torres Silva*

A Constituição da República de 88 (clique aqui) proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, os trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em ambientes insalubres têm direito a receber adicional de insalubridade calculado sobre o salário profissional (Súmula 17 do TST).
Salário profissional é aquele estabelecido por lei, convenção coletiva ou sentença normativa.
Nesse contexto legal, entendemos que não é possível a utilização do salário mínimo como base de cálculo adicional de periculosidade, apesar de a prática dizer o contrário.
Para tentar pacificar a questão, tramita no Congresso Federal Projeto de Lei do Senado o PLS 297/98.
Apesar de louvável a iniciativa o PLS peca pela linguagem utilizada. Isso porque o texto diz que o adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário, não havendo nenhuma indicação se é o salário efetivamente recebido pelo empregado ou se será calculado sobre o salário profissional.
Ou seja, em nosso modesto entender, a dúvida persistirá até mesmo em razão do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho estampado na Súmula 17.
Mas como a exposição de motivos do PLS menciona o salário recebido pelo empregado, consideramos essa interpretação para perguntar: - Será que a saúde dos trabalhadores tem valores diferentes?
Pensamos que não! A saúde e a vida de todos os trabalhadores têm a mesma importância e, portanto, o mesmo valor!
Não é só porque o engenheiro, por exemplo, tem salário dez vezes maior que o operário, que ambos tenham que receber adicionais de insalubridade diferentes; afinal, se eles trabalham no mesmo local e estão expostos aos mesmos agentes insalubres, o adicional pago deve ser o mesmo!
Ou seja, o salário pode e deve ser diferente por diversos motivos, mas o adicional não!
Por isso entendemos que o mais justo, apesar da Constituição da República não permitir, seria que a base de cálculo do adicional de insalubridade fosse o salário mínimo.
Um detalhe que as empresas ainda não perceberam, pois nos debates o assunto não é citado, talvez em razão da preocupação com a questão "salário", é que o mesmo projeto de lei eleva os percentuais de cálculo do adicional dos atuais dez, vinte ou quarenta por cento, para vinte, trinta e cinqüenta por cento, conforme o grau de insalubridade mínimo, médio ou máximo.
Tão preocupante para as empresas quanto à questão da base de cálculo do adicional de insalubridade é a elevação dos percentuais de cálculo, pois, certamente, potencializará o impacto sobre o custo da folha de salários das empresas a adoção do salário do empregado com base para cômputo do adicional de insalubridade.
_______________
*Advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário. Gerente do Departamento Trabalhista do escritório Manucci Advogados

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

"A honestidade é coisa durável por ter geralmente pouco uso."
Provérbio sueco

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

ATÉ QUE ENFIM, FIDELIDADE PARTIDÁRIA É PRA VALER....

Fidelidade Partidária
STF confirma constitucionalidade de Resolução do TSE sobre fidelidade partidária
Por 9 votos a 2, o Plenário do STF declarou improcedentes, ontem, 12/11, as ADIns 3999 (clique aqui) e 4086 (clique aqui), ajuizadas pelo Partido Social Cristão - PSC e pela PGR contra a Resolução 22.610/07 (v. abaixo), do TSE, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
Com a decisão, o STF declarou a plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o assunto em lei específica.
Votaram pela constitucionalidade da resolução, acompanhando o relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Foram votos discordantes os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Eles entenderam que o TSE legislou ao editar a resolução, ingerindo em competência privativa do Poder Legislativo.
O ministro Marco Aurélio ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do STF, a quem, excljusivamente, compete julgar Mandado de Injunção - MI, ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.
No mesmo sentido, o ministro Eros Grau sustentou que a resolução do TSE contém "um abuso de inconstitucionalidades", por afrontar diversos dispositivos da CF/88 (clique aqui).
"O TSE não foi contemplado com o poder de expedir novos princípios sobre matéria eleitoral", afirmou o ministro.
"E nem poderia essa faculdade a ele ser conferida pelo Supremo Tribunal Federal que, pelo menos ao que me consta, ainda não distribui competência normativa em lugar da Constituição", afirmou o ministro
TSE cumpriu decisão do Supremo
A afirmação de Eros Grau contrapõe-se ao argumento contido no voto do relator, acompanhado pela maioria, segundo o qual a resolução foi editada pelo TSE em obediência a uma recomendação feita pela Suprema Corte por ocasião do julgamento dos MSs 26602 (clique aqui), 26603 (clique aqui) e 26604 (clique aqui).
Por seu turno, os mandados foram impetrados, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista - PPS, Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB e Democratas - DEM.
Neles, essas agremiações pediram que o STF determinasse ao presidente da Câmara dos Deputados que declarasse a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.
No julgamento dos mandados, realizado em 4 de outubro do ano passado, a maioria dos ministros concordou no sentido de que o Supremo deve entender que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, formulada pelo então Partido da Frente Lilberal – atual DEM.
Naquele julgamento, realizado em 27 de março de 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional - deputados estaduais, federais e vereadores, pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos.
Colegialidade
Ao formular o seu voto na sessão de ontem, 12/11, o ministro Joaquim Barbosa acentuou que o estava proferindo de acordo com jurisprudência do STF e em obediência ao princípio da colegialidade, que orienta os ministros a seguirem a orientação da Corte. Isto porque, como lembrou, foi voto discordante em votações anteriores da Corte sobre fidelidade partidária.
O ministro colocou em dúvida a capacidade dos partidos políticos como arregimentadores da vontade popular. "É inequívoco que o poder político deriva do povo", afirmou o ministro relator.
"Não dá para sobrepor o partido à intenção do eleitor, Seria a ruptura da soberania do povo. Os partidos políticos não substituem o eleitor como centro de referência política".
Questionou ainda, se os partidos políticos refletem, hoje, os anseios da sociedade, relatando o que chamou de "partidocracia" no sistema eleitoral brasileiro. No seu entendimento, talvez hoje as ONGs exerçam papel mais importante na sociedade que os partidos políticos.
O ministro Carlos Brito acompanhou o voto de Barbosa a favor da resolução do TSE, entretanto, afirmou que não é possível desvincular eleição popular e democracia representativa, assim como não é possível divorciar eleitor, candidato e partido político. Segundo ele, o partido estabelece a ponte entre o eleitor e o eleito. "Não há como o eleitor chegar aos eleitos senão pelos partidos políticos", sustentou.
Alegações
Na ADI 3999, o PSC alegava, entre outros, que a resolução do TSE violaria a Constituição Federal porque teria usurpado competência legislativa, violando a separação de Poderes; teria legislado sobre direito eleitoral, direito processual e procedimental; transgrediria o princípio do devido processo legal e hostilizaria o princípio do direito de defesa; daria legitimidade 'a quem tenha interesse jurídico' e teria outorgado legitimidade ao Ministério Público ao arrepio da lei própria da instituição.
Ao proferir seu voto, o ministro Cezar Peluso salientou que a edição da norma decorreu de preceito constitucional, qual seja o da eficácia da coisa julgada material, isto é, de uma decisão do STF. Ele disse que, para dar eficácia prática à decisão da Suprema Corte, coube ao TSE definir os procedimentos de sua atuação nos processos envolvendo a fidelidade partidária.
Por seu turno, o ministro Celso de Mello salientou, em seu voto, que o STF reconheceu, no ano passado, que a infidelidade partidária "é uma prática constitucionalmente ilícita de mudar o resultado eleitoral das urnas fora das urnas". Constitui, além disso, segundo ele, "um desrespeito ao postulado democrático".
Entretanto, como lembrou, embora haja "mudanças nem sempre justificadas, que surpreendem o eleitor, fraudando a vontade popular", há aqueles casos justificados, como mudança de orientação programática do partido, ou comprovada perseguição do eleito dentro da agremiação. E a resolução em causa permite ao parlamentar apresentar as suas justificativas, bem como aos partidos de colocarem suas questões relativas a seus filiados.
________________________
RESOLUÇÃO Nº 22.610Relator Ministro Cezar Peluso
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
§ 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.
Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.
Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 4º - O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.
§ único – Do mandado constará expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
Art. 5º - Na resposta, o requerido juntará prova documental, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 6º - Decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 (quarenta e oito) horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.
Art. 7º - Havendo necessidade de provas, deferi-las-á o Relator, designando o 5º (quinto) dia útil subseqüente para, em única assentada, tomar depoimentos pessoais e inquirir testemunhas, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou.
§ único – Declarando encerrada a instrução, o Relator intimará as partes e o representante do Ministério Público, para apresentarem, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, alegações finais por escrito.
Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.
Art. 9º - Para o julgamento, antecipado ou não, o Relator preparará voto e pedirá inclusão do processo na pauta da sessão seguinte, observada a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. É facultada a sustentação oral por 15 (quinze) minutos.
Art. 10 - Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 11 – São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais podem ser revistas no julgamento final. Do acórdão caberá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo.
Art. 12 – O processo de que trata esta Resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se apenas às desfiliações consumadas após 27 (vinte e sete) de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário.
§ único – Para os casos anteriores, o prazo previsto no art. 1º, § 2º, conta-se a partir do início de vigência desta Resolução.
Marco Aurélio - Presidente. Cezar Peluso - Relator. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.
Brasília, 25 de outubro de 2007.

EXECUTIVO NÃO PODE ATUALIZAR POR DECRETO VALOR DE IPTU

12/11/2008 - 11h49
DECISÃO Executivo não pode atualizar por decreto valor de imóveis para cálculo do IPTU
É impossível atualizar, mediante simples portaria ou decreto municipal, o valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o direito de alguns proprietários de imóveis do município de Curitiba (PR) à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas. No caso, os proprietários recorreram ao STJ requerendo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo nos exercícios fiscais decorridos entre 1995 e 1999, da alteração da base de cálculo via portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do IPTU com base em alíquotas progressivas e cobrança ilegal das taxas com débitos futuros. Para isso, os proprietários alegaram que o decreto municipal não constitui meio válido para a alteração da base de cálculo do IPTU, pois a competência é do Poder Legislativo. Ainda assim, sustentaram que a Administração Pública municipal delegava poderes ao secretário municipal de Finanças, para fixar, anualmente, via portaria, o valor venal do imóvel e a própria base de cálculo, o que é vedado pela Carta Maior, pela Constituição Estadual do Paraná e pelo artigo 73 da Lei Orgânica Municipal. Além disso, eles afirmaram que a cobrança da taxa de coleta de lixo, juntamente com a cobrança do IPTU, é ilegal, pois esta tem por hipótese de incidência a prestação de um serviço público específico e divisível ou a realização do poder de polícia, sendo ilícita a cobrança conjunta, uma vez que têm os tributos finalidades diversas. Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a tese sustentada pelos autores do recurso quanto à impossibilidade de atualizar, mediante simples portaria, o valor venal do imóvel encontra amparo na jurisprudência do STJ. Quanto à ilegalidade da cobrança da taxa de lixo, a ministra destacou que, segundo o entendimento do Tribunal, não é possível examinar os conceitos de especificidade e de divisibilidade dos artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que tais dispositivos são mera repetição da disposição contida no artigo 145 da Constituição Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

"A luz é para todos os olhos, mas nem todos os olhos são para a luz"
Ernst von Feuchtersleben

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Agora é lei - Mulher gestante tem direito a pensão do suposto pai...

LEI N° 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Art. 2° Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Art. 3° ( VETADO)
Art. 4° ( VETADO)
Art. 5° ( VETADO)
Art. 6° Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Art. 7° O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
Art. 8° ( VETADO)
Art. 9° ( VETADO)
Art. 10° (VETADO)
Art. 11° Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Dilma Rousseff

ASTREINTE. ATRASO. PRECATÓRIO - leia em Migalhas...

ASTREINTE. ATRASO. PRECATÓRIO.
A jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de que é perfeitamente possível a imposição de multa (astreinte) à Fazenda Pública pelo descumprimento de decisão judicial que a obriga a fazer, não-fazer ou entregar coisa. No caso, o Tribunal a quo examinou as particularidades fáticas da lide e entendeu pelo cabimento da imposição da multa, certo que o atraso no pagamento da obrigação (precatório) configura ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 14, V, parágrafo único, do CPC). Daí que rever essa decisão implica revolvimento do contexto fático-probatório, a atrair a incidência da Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 930.172-RS, DJ 6/10/2008, e AgRg no REsp 990.069-RS, DJ 24/3/2008. AgRg no REsp 976.446-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 30/10/2008.

domingo, 2 de novembro de 2008

Conselho aos derrotados nas eleições....

1. Não passem muito tempo no velório da derrota. Comecem a abrir novos espaços de luta.
2. Acreditem que a menor distância entre dois pontos na política nem sempre é uma reta, mas uma curva.
3. Decorem a lição : a derrota de hoje poderá ser a vitória de amanhã.
___________________
gt@gtmarketing.com.br
* Gaudêncio Torquato

sábado, 1 de novembro de 2008

PARA SUA REFLEXÃO...

"LER SEM REFLETIR, É COMO COMER SEM DIGERIR"

"O verdadeiro sábio avalia claramente o quanto ainda ignora e se torna desde logo humilde e simples, condescendente e solidário, fraternal e honesto"

"Um livro aberto, é um cérebro que fala; fechado, um amigo que espera; esquecido, uma alma que perdoa; destruido, um coração que chora."

"O sucesso é um símbolo de AUTO-CONFIANÇA"

"O homem faz a sua felicidade como a abelha faz o seu mel."

"Os grandes valores, quase sempre são compreendidos tardiamente ou postumamente."

"Quando voce diz BOM DIA a alguém, você está desejando que a pessoa tenha um bom dia e não só desejando que seu dia seja bom, portanto diga BOM DIA com alegria, sorrindo...."

QUEM ESTIVER PERTO DE SE APOSENTAR, AGUARDE MAIS UM POUQUINHO SÓ....

Porque não requerer a sua aposentadoria pelo INSS neste momento
Jefferson Luis Kravchychyn*
O Senado aprovou projeto de lei do Senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, que acaba com o fator previdenciário. A proposta que deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados, põe fim ao índice aplicado aos benefícios previdenciários quando realiza o cálculo das aposentadorias, e que faz com que o valor inicial dos benefícios seja diminuído de forma significativa.
Esta forma de cálculo foi implantada após edição da Emenda Constitucional nº 20/98 (clique aqui), e da Lei 9.876/99 (clique aqui), levando em conta além da idade e expectativa de vida do segurado para alcançar o valor, a média das 80% maiores contribuições mensais desde o mês de Julho de 1.994, o que reduz de forma considerável o valor inicial do benefício previdenciário, mesmo para aqueles que sempre contribuíram sobre o teto, enfim, prejudica a todos indistintamente, visto que as alterações de teto não acompanham a da variação do salário-mínimo.
Caso seja aprovado pela Câmara, e como o Senhor Presidente da República tem declarado que não aplicará veto ao projeto que afasta a o fator previdenciário, e muda também a fórmula de cálculo para a média dos valores dos últimos 36 meses de contribuição, teremos uma renda mensal inicial substancialmente maior do que a alcançada pelos cálculos vigentes, visto que não será limitado pelos tetos anteriores ao dos últimos três anos, e também não terá o fator de redução do malfadado fator.
De forma inteligente, o projeto também cria limitadores etários, que fixarão além do tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 para os homens), idades mínimas para a aposentadoria, sendo de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Ou seja, diferente do que acontece hoje, teremos a combinação de tempo, de contribuição e idade.
Como se trata de modificação de "expectativa de direito", pois a nova legislação alcançará a todos os trabalhadores na ativa, também de forma inteligente, para que seja mais palatável a restrição da idade, com o menor número de contestações políticas ou judiciais, o projeto fará com que o aumento da idade mínima exigida seja aplicado de forma gradativa, ou seja, iniciará no ano de 2.008 com 46 anos para as mulheres e 51 para os homens, até que no ano de 2.035, com intervalos de três anos entre cada mudança de faixa, sejam alcançados os limitadores de 55 e 60 anos respectivamente para cada sexo.
É uma aplicação similar a da "Lei mineira", que alterou nos idos do século passado a previdência social, ou seja, todos os contribuintes do INSS terão um "pedágio" a cumprir, dependendo da faixa etária em que se encontrem e do tempo de contribuição já fluido.
Portanto, principalmente aqueles que já alcançaram os trinta ou trinta e cinco anos de contribuição para o Regime Geral, devem retardar o seu pedido de aposentadoria, aguardando a solução do projeto de lei apontado, ou requerê-lo mas não retirar os valores depositados, para que eventualmente não sejam prejudicados em postular o benefícios estribados na legislação atual, que é salvo raras exceções, prejudicial ao cálculo do valor inicial.
É de se observar também, que a aprovação do projeto em pauta pode levar o INSS a restar com um grande montante no seu passivo judicial, pois certamente, como para a legislação atual não houve diminuição nas fontes de custeio, e o projeto não prevê aumento das mesmas, com certeza não haverá justificativa para a existência no interregno do malfadado "fator previdenciário" que tem sido aplicado até o momento.
Portanto, aos que já contam com o direito de requerer o benefício da aposentadoria, consultar um advogado especialista em Previdência Social é crucial neste momento, para que devidamente orientados, não sejam prejudicados nos valores de seus merecidos benefícios.__________________
*Advogado e Presidente da Comissão de Previdência Social da OAB Nacional.

FAMÍLIA CARVALHO

FAMÍLIA CARVALHO
Adriano/Conceição e os netos